O benefício de salário-maternidade é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para seguradas que precisem se afastar do trabalho devido a motivos como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto espontâneo, conforme a legislação permite.
Esse benefício visa assegurar a estabilidade financeira da mãe durante o período de afastamento, garantindo que ela possa cuidar do bebê sem prejuízo financeiro.
O prazo padrão para concessão é de 120 dias, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento ou adoção.
Condições para MEIs Receberem o Benefício
Microempreendedores Individuais (MEIs) também possuem o direito de receber o salário-maternidade, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS.
É necessário ter, no mínimo, 10 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.
Valor e Processo de Solicitação do Benefício
Para os MEIs, o valor pago pelo salário-maternidade é equivalente a um salário mínimo vigente durante o período do benefício.
Isso ocorre porque a contribuição previdenciária dos MEIs é baseada no salário mínimo, afetando assim o cálculo do benefício.
A solicitação do salário-maternidade pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Será necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adotivo, documento de identidade e comprovante de contribuição como MEI.