Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando a estrutura da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre herança, especialmente para produtos de previdência privada aberta como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Impactos da Decisão do STF
A decisão, que foi unânime, isenta os beneficiários dos planos de previdência privada do pagamento do ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por causa de falecimento ou doação.
Essa mudança é válida para todos os 27 estados do Brasil, independentemente da taxa aplicada localmente.
Ganha importância, porque funciona como parte do benefício fiscal que estava desprotegido. A insegurança fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes em utilizar esse produto. — Especialista em Previdência e Seguros
Especialistas apontam que essa decisão é um avanço significativo não só para os contribuintes de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto era cobrado, mas para o mercado financeiro como um todo.
Aspectos Estratégicos e Fiscais
A decisão destaca o papel estratégico da previdência privada no planejamento patrimonial, permitindo que os beneficiários sejam escolhidos livremente, sem necessidade de inventário ou cumprimento de regras de sucessão legal.
Advogados especializados em Direito de Família, observam que o supremo entende que é um vínculo contratual privado o que impede a cobrança do ITCMD.
Os planos de previdência também oferecem vantagens tributárias enquanto o titular está vivo, como o diferimento e a progressividade do Imposto de Renda (IR), tornando-se ferramentas valiosas para transferir patrimônio com menor custo fiscal.
No entanto, o STF ainda precisa decidir se os efeitos dessa medida serão retroativos, possibilitando a restituição de valores pagos anteriormente.
Conforme diversos consultores jurídicos apontam, os Estados deverão intensificar a fiscalização sobre outros bens sujeitos ao imposto sobre herança para compensar a perda de arrecadação.